Afinal, é (ou não) possível acumular férias de vários anos?

Publicado em 11 de fevereiro de 2023 às 23:20

"O código de trabalho, impõe uma regra de proteção do bem estar do trabalhador e da sua família em que as férias são gozadas no ano civil em que se vencem.

Porém, se existir acordo entre a empresa e o trabalhador, ou sempre que as férias sejam para serem gozadas com familiar residente no estrangeiro, as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte, em cumulação ou não com as férias vencidas no inicio deste. Aqui também uma preocupação com a vida familiar.

Por fim, refere ainda a Lei que, o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior pode ainda ser cumulado com as férias vencidas no ano em causa, novamente, mediante acordo entre a empresa e o trabalhador.  Assim de forma excecional, pode-se acordar com a entidade patronal repartir metade das férias pelo ano seguinte."