Dívidas ao Fisco ou Segurança Social: Quanto tempo demoram a prescrever?

Publicado em 11 de fevereiro de 2023 às 23:24

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

"Antes mesmo de falar na prescrição das dívidas fiscais, importa ter presente a figura da caducidade, ou seja, a extinção do direito à liquidação do imposto, assim nos termos do nº 1 do artigo 45º da Lei Geral Tributária (LGT): «O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro.»

Assim, regra geral, não poderá a Autoridade Tributária liquidar um imposto se a respetiva liquidação não for comunicada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos.

Quanto à prescrição, ou seja, no que concerne ao direito da Autoridade Tributária cobrar o imposto, nos termos do nº 1 do artigo 48º da LGT : «As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, exceto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efetuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário.»

Assim sendo, as dívidas tributárias prescrevem, em geral, em oito anos.

Quanto à obrigação do pagamento das contribuições e das quotizações à Segurança Social prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que teria de ser cumprida.

Neste sentido, o nº 1 do artigo 187º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social prescreve que: «A obrigação do pagamento das contribuições e das quotizações, respetivos juros de mora e outros valores devidos à segurança social, no âmbito da relação jurídico-contributiva, prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida.»

Contudo, alerta-se, desde já, que tanto para as dívidas fiscais como nas dívidas à Segurança Social, existem causas de suspensão e interrupção do decurso do prazo de prescrição.